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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Cridão tem Agravo de Instrumento negado perante o TJ - SP

A Prefeitura Municipal de Dirce Reis, após a suspenção do Concurso Público nº 01/2010 feita pela Justiça de Jales, por suspeita de irregularidades, entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça em São Paulo, e no dia 26 de setembro de 2011, para decepção do nosso premiado estadista, não houve provimento por parte do egrégio tribunal ao recurso, conforme mostra o despacho abaixo:

Registro: 2011.0000200589
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento
nº 0009467-23.2011.8.26.0000, da Comarca de Jales, em que é agravante
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIRCE REIS sendo agravado
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao
recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este
acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
GUERRIERI REZENDE (Presidente sem voto), MOACIR PERES E
MAGALHÃES COELHO.
São Paulo, 26 de setembro de 2011.
Luiz Sérgio Fernandes de Souza
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0009467-23.2011.8.26.0000 e o código RI000000CF9HQ.
Este documento foi assinado digitalmente por LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA.


É o relatório.
Não há como dizer que o agravante teria
deixado de dar cumprimento à regra do artigo 526 do Código de
Processo Civil, aplicando-se à espécie a regra do parágrafo único.
O próprio subscritor da peça vestibular
admite que o Município de Dirce Reis é “extremamente pequeno”,
havendo informações no sentido de que conta com pouco mais de
1.500 habitantes, população existente em um desses condomínios
verticais localizados na Capital do Estado.
Resta saber se o fato interfere com a
suspensão das nomeações, objeto da liminar concedida em
primeiro grau.
Examinando a relação de servidores que
integram, em caráter efetivo, os quadros do Município (incluindo
dois daqueles nomeados com base no concurso que está sob
suspeição), vê-se que somam 107 (fls. 309 e 311). Daí se conclui
que, mesmo antes das nomeações impugnadas, havia 14,28
habitantes por servidor (ou 18 que fossem, admitindo-se uma
população um pouco maior).

 LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA
Relator

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